Sobre

Eu sou Fabrício Magalhães Fróes.

Trabalho na Empresa SoftCom Solucões em T.I., localizada no bairro Tijuca, no Rio de Janeiro.

Atuamos em Automação Comercial com experiência e compartilhamento de conhecimentos por mais de 15 anos com nossos clientes.

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Você sabia que as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas para o CNPJ de sua empresa devem ser manifestadas ?

Manifestação de Notas Fiscais Eletrônicas

A manifestação se dá em três fases:

1- Ciência da operação

2- Confirmação ou desconhecimento da operação

3- Operação não realizada.

  • Ciência da operação: O destinatário deverá Registrar que tomou conhecimento da existência do documento que foi emitido. Nesta etapa,  o Monitor NFE SoftCom Phoenix, realizará o download do XML; 

    O Evento da “Ciência da Emissão” não representa a manifestação do destinatário sobre a operação, mas unicamente dá condições para que o destinatário obtenha o arquivo XML; este evento registra na NF-e que o destinatário da operação, constante nesta NF-e, tem conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação.

    Todas as operações com o evento de solicitação de “Ciência da Emissão” deverão ter na sequência o registro do evento com a manifestação conclusiva do destinatário sobre a operação (eventos descritos nos itens 5.2, ou 5.3, ou 5.4).

  • Confirmação ou desconhecimento: O destinatário deverá registrar que:
    • 1- Confirma a ocorrência a operação
      • O evento será registrado após a realização da operação, e significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Quando a NF-e trata de uma circulação de mercadorias, o momento de registro do evento deve ser posterior à entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário.

        Este evento também deve ser registrado para NF-e onde não existem movimentações de mercadorias, mas foram objeto de ciência por parte do destinatário, por isso é denominado de Confirmação da Operação e não Confirmação de Recebimento.

        Importante registrar, que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica impedida de cancelar a NF-e. Apenas o evento Ciência da Emissão não inibe a autorização para o pedido de cancelamento da NF-e, conforme o prazo definido na legislação vigente.

    • 2- Desconhece a operação
      • Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando da utilização indevida de sua Inscrição Estadual, por parte do emitente da NF-e, para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.

 

  • Operação não realizada:
    • É a opção para quando o destinatário pediu a emissão da nota fiscal, mas a operação não foi concluída.                                                                                       Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação legalmente acordada entre as partes não se realizou (devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, etc.).

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